Portal de Convênios do governo federal

Por: Rosana Pereira
01 Maio 2011 - 00h00

Para entendermos a disponibilização dos programas e ações do governo federal por meio do Portal de Convênios do governo federal (Siconv) e inserirmos nossas propostas de convênio para captação de recursos federais, devemos primeiramente saber qual é a origem desses programas.
Quando os candidatos fazem a campanha eleitoral, divulgam seus compromissos para com a população, e são eleitos com base nisso. Assim, deve transformar tais compromissos em projetos de governo. Para que essas promessas se tornem realidade, é preciso ter um planejamento. Elabora-se, então, o Plano Plurianual (PPA), que estabelece as metas físicas e financeiras para o período de quatro anos. Os projetos da União são divididos em programas.
A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) antecipa as prioridades dos gastos, as normas e os parâmetros que devem orientar a elaboração do orçamento para o exercício seguinte, além dos programas a serem realizados, sempre para o ano seguinte.
Precisamos entender a necessidade de “estudarmos” esses instrumentos legais de planejamento e finanças utilizados pela União. Com base nas informações sobre quais programas receberão investimentos destacadas nesses documentos (PPA e LDO), é possível visualizar melhor em quais programas nossos projetos poderão ser inseridos, pois são estes que serão divulgados no Siconv, e o governo federal só apoia projetos de interesse mútuo.
É claro que não depende só de nossos esforços a localização e o entendimento sobre os programas, os órgãos concedentes, Ministérios e outros Órgãos Federais. Estes precisam divulgar quais serão suas ações e devem utilizar a ferramenta do Siconv na íntegra, com todas as informações necessárias – ou seja, as “abas” (Figura 1) com dados, objetos, regras de contrapartida, anexos e lista de item. O tipo de despesa deve ser preenchido totalmente, já que é informação essencial tanto para os municípios quanto para as entidades sem fins lucrativos. Se, ao divulgar os programas, as concedentes preenchessem todas as informações, seria muito mais fácil. Quem conhece o Siconv sabe que temos de analisar todas as linhas do programa antes de escolhermos uma para alinharmos ao nosso projeto. Por exemplo: tipo de instrumento, qualificação da proposta , a quem o programa atende , descrição, observações, critérios, estados habilitados etc. No ano passado, analisando os programas do Ministério da Cultura, encontrei o programa 4200020100260 (Figura 2).
Isso pode até ter algum fundamento, mas qual? Sem esquecer a dificuldade de atendimento nos Ministérios, com raras exceções (experiência própria). Sempre falo às pessoas que me procuram sobre a seriedade do sistema, portanto, informações como essas não poderiam existir, pois nos confundem em relação aos conceitos.
Acredito muito no interesse mútuo das concedentes e proponentes para que esse tipo de informação seja ajustada o mais breve possível. Portanto, não devemos reclamar das dificuldades do sistema, ou mesmo desistir de captar recursos federais por causa disso. Devemos tomar atitudes positivas para eliminar qualquer tipo de erro, seja involuntário ou não.
Então é importante não se esquecer de analisar o programa antes de inserir sua proposta de convênio. Analise todas as linhas e veja se o seu projeto atende ao que o programa do governo federal pede.

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