Portaria interministerial assinada entre os ministérios da Saúde e do Trabalho e a Previdência Social regulamenta a atuação de órgãos e entidades integrantes do Sistema Único de Saúde (SUS) no processo de avaliação pericial para concessão e manutenção do benefício de auxílio-doença.
A colaboração do SUS somente ocorrerá nos casos de impossibilidade de realização da perícia pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), quando houver incapacidade física ou técnica de implementação das atividades, ou, ainda, nos casos em que não for possível oferecer o atendimento adequado aos segurados da previdência.
As perícias realizadas pelos médicos do SUS deverão obedecer a critérios previamente estabelecidos pelo INSS, cabendo ao instituto oferecer programas de capacitação para os profissionais de saúde do SUS que atuarão na realização de perícias e no atendimento dos segurados da previdência.
De acordo com a portaria, a avaliação pericial poderá ser realizada nas unidades da Previdência Social ou nos órgãos e nas entidades do SUS.