Para fazer jus à isenção da cota patronal devida à seguridade social, a Entidade poderá possuir dirigentes remunerados?

Por: Instituto Filantropia
09 Junho 2016 - 04h44

R: Via de regra, a Lei nº 12.101/2009 veda a remuneração dos dirigentes das entidades beneficentes, mas estabelece exceção às associações assistenciais ou fundações, sem fins lucrativos, cujos dirigentes poderão ser remunerados, desde que atuem efetivamente na gestão executiva, respeitados os limitados salariais praticados pelo mercado na região correspondente à área de atuação, com aprovação da Assembleia Geral e, no caso de fundação, também seja comunicado ao Ministério Público para referendar tal estruturação.

Conteúdo Relacionado

PARCEIROS

Incentivadores
AudisaDoação SolutionsDoritos PepsicoFundação Itaú SocialFundação TelefônicaInstituto Algar de Responsabilidade Social INSTITUTO BANCORBRÁSLima & Reis Sociedade de AdvogadosQuality AssociadosR&R
Apoio Institucional
ABCRAbraleAPAECriandoGIFEHYBInstituto DoarInstituto EthosSocial Profit
Parceiros Estratégicos
Ballet BolshoiBee The ChangeBHBIT SISTEMASCarol ZanotiCURTA A CAUSAEconômicaEditora ZeppeliniEverest Fundraising ÊxitosHumentumJungers ConsultoriaLatamMBiasioli AdvogadosPM4NGOsQuantusS&C ASSESSORIA CONTÁBILSeteco Servs Tecnicos Contabeis S/STechsoup