Os institutos de vida consagrada e o voto de pobreza

Por: Sergio Roberto Monello
21 Agosto 2013 - 00h43

Os Institutos de Vida Religiosa serão cada vez mais eficazes em suas atividades se nelas reinar o verdadeiro sentido e o verdadeiro espírito de pobreza ensinado pelo Cristo, na real dedicação ao cumprimento de suas Constituições, Regras, Disposições Capitulares e, ainda, no exato cumprimento de seus objetivos estatutários e constitutivos. No mundo de hoje, a previsibilidade da administração é ponto de honra, uma exigência, uma necessidade e um imperativo para que as entidades religiosas vivam o verdadeiro sentido do voto de pobreza. Muitas pessoas perguntam: “o que significa o voto de pobreza pelo qual está comprometida a pessoa do Religioso Consagrado?” O sentido real do voto de pobreza é o desprendimento das coisas materiais, do egocentrismo, do egoísmo em grupo, da vaidade, e é também o desprendimento do crescimento cultural pessoal em benefício de outrem em sua vida comunitária. Assim, na medida em que a pessoa acumula conhecimentos, deverá também preocupar-se em promover os seus irmãos, aqueles com quem convive no dia a dia, colaborando para o seu desenvolvimento de vida religiosa, intelectual, cultural, profissional, pessoal, repartindo o pão da cultura e da sabedoria.
A falsa pobreza religiosa ocorrerá na proporção em que a pessoa, tendo conhecimento das reais necessidades das obras e iniciativas de seu Instituto de Vida Consagrada, pense unicamente em sua própria vida, sua casa, sua obra, sem pensar em todo o Instituto de Vida Consagrada. É importante refletir que não adianta a pessoa sorrir enquanto os outros irmãos choram. Ela deve sorrir quando os outros sorriem e chorar quando os outros estão a chorar. O verdadeiro sentido do voto de pobreza para o religioso evidencia-se quando este, imbuído da verdadeira pobreza, despido da vaidade pessoal, do egocentrismo, revestido das qualidades peculiares de sua vocação e, tomado pelo amor, sabe ser pobre, embora esteja, no dia a dia, utilizando muitos bens materiais, mas com desapego e nunca numa visão de seu direito de propriedade e de posse. Os Institutos de Vida Consagrada devem ter subsídios necessários para garantir a continuidade de suas atividades, ter a segurança para garantir a velhice e a doença de seus membros, bem como estarem alicerçados numa economia preparada para os abalos imprevisíveis decorrentes da gestão administrativa e de outras razões adversas. A pobreza de cada religioso será refletida na Instituição, com sua oração, seu trabalho, seu esforço e dedicação, pois não é o Instituto de Vida Consagrada que constitui e faz o seu membro, mas sim este o constitui. Seu exemplo, seu testemunho vivo, é que o exterioriza e o lança no meio ambiente como germe inesgotável do amor cristão.
O Religioso chamado a servir a Igreja na função de gestor, administrador e ecônomo deverá, em decorrência de seu voto de pobreza, como professo e consoante o Código de Direito Canônico, cumprir com exatidão seu ministério de gestão
administrativa, visto que sua ação é em nome de seu Instituto de Vida Consagrada e da Igreja. Na vivência do voto de pobreza, do voto de castidade e do voto de obediência, aliada ao amor, segundo o carisma de seus Fundadores, os Institutos de Vida Consagrada, por meio de seus religiosos, apresentarão à comunidade social em que militam os princípios nos quais se alicerçam e se formam, princípios estes fundamentados no Evangelho, no Carisma de seu Fundador, em suas regras, constituições e na doutrina social da Igreja.
Os princípios aos quais me refiro estão fundamentados nas seguintes proposições: I – na perseverança e na lealdade para com Deus; II – na lealdade e no amor para com o próximo; III – na observância rigorosa, porém aberta, consciente, alegre, espontânea e livre de suas regras e constituições; IV – no zelo pelo patrimônio do Instituto de Vida Consagrada, que não é seu, mas sim de todos, numa comunidade de fé, de amor, de efetiva fraternidade e espiritualidade em prol de uma finalidade possível; V – na gestão administrativa, o religioso deverá ver-se como mero administrador dos bens do Instituto de Vida Consagrada, despido da pretensão e da vaidade de se sentir e de se considerar proprietário, dono da obra e/ou da Instituição na qual tem a mera incumbência de gerir os negócios; VI – no fiel desempenho da gestão administrativa, visando à aplicação de suas rendas e receitas nas finalidades sociais, previstas em suas Constituições, Regras e Estatutos; VII – no trabalho em oração, trabalho este ordenado, planejado e orçado dentro da capacidade econômica de atividade desenvolvida, dentro das técnicas que mais venham a diminuir seus custos e fornecer ao Instituto de Vida Consagrada os melhores e mais eficazes meios de orientação à aplicação de seus bens à construção do Reino de Deus; VIII – nesse sentido, cada obra do Instituto de Vida Consagrada fará todo esforço para a concretização de um Plano Econômico e Administrativo Pastoral exequível; IX – na justiça social prestada aos seus associados; X – na justiça social, deverá o Instituto de Vida Consagrada estabelecer seu quadro salarial, atendendo às necessidades econômicas essenciais de seus colaboradores de sua missão, procurando não confundir o salário mínimo – que é o mínimo exigido por lei – com o mínimo que a Instituição pode pagar, baseada em sua capacidade financeira, nas exigências legais e na promoção humana; XI – no cumprimento exemplar das obrigações fiscais, tributárias, previdenciárias, fundiárias e trabalhistas (Mt 17, 25-27); XII – na observância do momento histórico em que vive e na constatação da realidade social; XIII – na colaboração efetiva para com a Igreja Particular através da oração, do trabalho, de ações, de atitudes e de meios pecuniários; XIV – na colocação prática das palavras do Cristo: “Tomai sobre vós o meu jugo, e aprendei de mim, porque sou manso e humilde de coração” (Mt 11, 28-30); XV – no cumprimento sem medidas das exigências do Evangelho, a fim de tornar o Cristo sempre mais conhecido e mais amado. Finalizando, de acordo com minha pequena visão desse voto tão importante, exercido pelos religiosos professos, concluo que o voto de pobreza será vivido na intensidade apresentada se os religiosos atenderem ao pensamento da Igreja expresso na Constituição Dogmática Lumen Gentium e no Decreto Perfectae Caritatis.

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