Os empregados de minha instituição possuem horários de trabalho diversos e mais de um turno de trabalho. Devo possuir um quadro de avisos ou de horários?

Por: Instituto Filantropia
15 Setembro 2016 - 04h09

Sim. O artigo 74 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é claro ao dispor: "O horário do trabalho constará de quadro, organizado conforme modelo expedido pelo Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio, e afixado em lugar bem visível. Esse quadro será discriminativo no caso de não ser o horário único para todos os empregados de uma mesma seção ou turma"

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