O Siconv veio para ficar

Por: Rosana Pereira
01 Maio 2010 - 00h00

O Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse (Siconv) é um novo paradigma nas transferências voluntárias da União a outros órgãos públicos, entes federados e entidades sem fins lucrativos. É um sistema de informática em plataforma web que permite o acompanhamento on-line de recursos transferidos pelo Governo Federal por meio de convênios, que pode ser acessado por qualquer cidadão via rede mundial de computadores, garantindo transparência e diminuindo o custo operacional para ambos os lados.

Um pouco da história e legislação

A concepção desse portal teve início quando o Tribunal de Contas da União (TCU), por meio dos Acórdãos TCU 788 e 2066/2006, determinou ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MP) que fosse feito um estudo para a implementação de um sistema de informática moderno e eficiente e que abordasse todos os aspectos técnicos das transferências voluntárias de recursos. Com o empenho da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação, o MP apresentou o projeto piloto do sistema ao TCU, que o aprovou pelo Acórdão TCU 2048/2007.

Assim foi criado o Portal de Convênios, definido pelo decreto n° 6.170, de 25 de julho de 2007, e normatizado pela portaria interministerial n° 127, de 29 de maio de 2008. Tanto o decreto quanto a portaria direcionam todos os parâmetros necessários para se entender o Siconv. Algumas alterações já foram publicadas, mas o cerne não mudou.

O Siconv é mesmo necessário?

A resposta para essa pergunta fica mais clara após a análise do quadro a seguir, que demonstra os números relacionados às transferências voluntárias da União.

Em face da relevância dos números apresentados, e levando-se em consideração os sérios problemas enfrentados pelo Terceiro Setor no final dos anos 1980 e início do século 21, tais como denúncias de mau uso do dinheiro público, CPI das ONGs etc., torna-se incontestável a necessidade das diretrizes oficiais do Siconv:

  • Ênfase na transparência à sociedade;
  • Redução do custo operacional;
  • Automação de todo o ciclo de vida das transferências;
  • Facilidades para fiscalização e controle;
  • Simplificação de procedimentos;
  • Suporte à padronização;
  • Interoperabilidade com os outros sistemas federais, como o Cadastro Único de Convênio (Cauc/Siafi), Receita Federal etc.
Transferências voluntárias  2008*
setembro a dezembro
2009
janeiro a dezembro
2010
até 6 de março
Valor total dos repasses realizados
R$ 2.848.987
R$ 12.233.569
R$ 115.544
Número de convênios assinados
2.895
24.135
131
Valor de transferências para entidades privadas sem fins lucrativos (EPSFL)
R$ 726.776

(24% do total)

R$ 1.756.508
(14% do total)
R$ 54.616
(46% do total)
Número de convênios realizados com EPSFL  
1.032
(36% do total)
3.192
(13% do total)
50
(38% do total)
Propostas recebidas
34.282
146.706
16.087
% aproximada de propostas convertidas em convênios
8,5
16,5
1
Fonte: boletins gerenciais Siconv 2008, 2009 e 2010 elaborados pela coordenação geral de informações estratégicas do Departamento de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
* O portal do Siconv foi disponibilizado a partir de setembro de 2008.

 

Facilidades que o sistema oferece

O Siconv foi detalhadamente estudado e, desde sua primeira edição, já sofreu muitas alterações. Novos módulos já foram disponibilizados, mas o conceito básico das facilidades que o sistema oferece continua sendo:

  • Divulgação dos programas em um único local por todos os órgãos públicos – tempestividade de informação;
  • Cadastro unificado de convenentes – unicidade e praticidade;
  • Envio eletrônico de propostas – economicidade;
  • Padronização de projetos – técnicos mais especializados;
  • Recursos transferidos e a transferir – publicidade;
  • Status do cronograma de execução – acompanhamento integral em tempo real;
  • Integração com sistemas estruturadores – posição oficial da situação legal do proponente.

Os desafios

Como toda mudança de paradigma, a implantação do Siconv também gerou desafios para todas as partes interessadas (stakeholders). Além da mudança de cultura, essa implantação exigiu e continua exigindo de todos os usuários (tanto dos representantes dos concedentes como dos proponentes) árdua capacitação.

Ainda são necessárias algumas adaptações e novas integrações do portal junto aos sistemas bancários, mas ele já está atendendo plenamente à teoria de projetos, desde seu planejamento até sua execução.

O Terceiro Setor e o Siconv

Desde seu lançamento, existe a obrigatoriedade de credenciamento e cadastramento no sistema antes de iniciar a inclusão de qualquer proposta, fato que exige que muitas instituições busquem informações sobre como participar dos programas disponibilizados pela União e captar recursos federais.

Para os municípios, Estados e Distrito Federal, que possuem equipe técnica disponível no quadro de recursos humanos, essa transição foi menos traumática. No entanto, para as entidades sem fins lucrativos que, em sua maioria, trabalham com poucos colaboradores remunerados e exercem várias funções ao mesmo tempo, a pouca disponibilidade financeira e de tempo para a capacitação exclusiva sobre a utilização do Siconv acabou inviabilizando a participação dessas entidades nos programas federais disponibilizados para as mesmas.

Foram realizados cursos de capacitação de multiplicadores do Siconv em vários locais do Brasil, iniciativa do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, em conjunto com a Secretaria Nacional de Articulação Social (SNAS), da Secretaria Geral da Presidência da República (SGPR) e da Agência Espanhola de Cooperação Internacional para o Desenvolvimento (Aecid).
Como resultado desses cursos, disponibilizou-se uma lista de multiplicadores por Estado no Portal de Convênios, havendo o compromisso de colaboração com as entidades sem fins lucrativos.

O portal

No dia 9 de abril, o portal foi modificado. Está com layout novo, mais rápido e com novas funcionalidades.

O portal é interativo e pode ser acessado pelos interessados de duas formas:

1) Acesso livre:

Programas de convênio:

  • Listagem de Programas de Convênio por Órgão;
  • Consultar Programas de Convênio disponíveis;
  • Listar Convênios por Órgão.

2) Acesso restrito – credenciamento com CPF e senha:

O Siconv é uma ferramenta necessária, pública, acessível e devidamente normatizada que controla e proporciona publicidade às transferências voluntárias da União, com facilidades que visam à boa utilização dos recursos públicos. Portanto, veio para ficar.

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