Materialização contábil das ações filantrópicas, beneficentes e assistenciais

Por: Sergio Roberto Monello
01 Julho 2008 - 00h00

Para garantir a transparência e manter a confiabilidade em uma organização, todas as ações assistenciais que se tipificam em gratuidades devem ser, obrigatoriamente, identificadas e registradas com precisão e clareza na contabilidade das entidades beneficentes de assistência social. Além disso, as gratuidades que não forem de assistência social devem ser contabilizadas e segregadas com clareza, pois, sejam elas decorrentes de assistência social ou filantropia, são constituídas por custos e despesas.

A materialização contábil das ações filantrópicas, beneficentes e assistenciais, representadas na contabilidade por “gratuidades”, deve ser feita em contas representativas dessas ações praticadas pela entidade beneficente. O Plano de Contas da organização deve ser preciso e objetivo, acompanhado das orientações de sua aplicação. O ideal é que se organize um “dicionário” desse plano, que oriente o contabilista – este deve se basear na Ciência Contábil e nas Normas Brasileiras de Contabilidade emanadas do Conselho Federal de Contabilidade. É importante que a entidade tenha organizado um manual de procedimentos pela área responsável pela gestão e controle da assistência social no que se refere à concessão das gratuidades.

A contabilidade deve atender às necessidades da gestão da instituição e dos órgãos públicos fiscalizadores, tais como: Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), Conselho Estadual de Assistência Social (Conseas), Ministério Público, Prefeitura Municipal, Ministério do Desenvolvimento Social e de Combate à Fome, Ministério da Justiça, Ministério da Previdência Social, Ministério da Fazenda, Secretaria da Receita Federal do Brasil etc.

O profissional deve consignar na contabilidade da entidade beneficente todas as gratuidades, sejam elas aceitas ou não pelos órgãos governamentais, mas que, efetivamente, demonstrem todas as atividades desenvolvidas. A contabilidade não é feita somente para os órgãos governamentais, mas para a própria entidade, seus associados, seus usuários e à coletividade, a fim de que possam tomar conhecimento de todos os fatos decorrentes das ações beneficentes, assistenciais e filantrópicas que se concretizam em gratuidade.

No dia-a-dia das instituições são praticadas ações beneficentes, filantrópicas e de assistência social comprovadas por dispêndios financeiros. Essas gratuidades deverão ser consignadas em contas de resultado. Entretanto, a entidade pode praticar outras ações com essas características que não sejam decorrentes de dispêndios financeiros – são as chamadas “gratuidades econômicas”, que também devem ser reconhecidas e contabilizadas, tendo sempre suporte documental. Como exemplo de gratuidade econômica destacam-se os serviços gratuitos prestados por voluntários nas organizações em favor de seus assistidos.

A essência das ações de assistência social é o atendimento à pessoa que necessite das organizações sociais. A gratuidade da entidade beneficente, aquela efetivamente reconhecida como assistência social, ou seja, atendimento a pessoas carentes, deve ser comprovada perante o CNAS. Em outras palavras, é aquela ação prestada à pessoa que necessita dos serviços da entidade beneficente na forma dos preceitos constitucionais e da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS).

As ações beneficentes, filantrópicas e de assistência social devem ser materializadas através de nomenclatura contábil objetiva, clara e precisa, evidenciadas por meio dos fatos contábeis e administrativos ocorridos com a concessão de gratuidades.

Tanto as gratuidades financeiras quanto as econômicas devem, para atendimento às exigências do CNAS, transitar nas demonstrações contábeis em contas de resultado e podem, ainda, ser registradas em contas de compensação, conforme orientação constante dos pareceres técnicos do Conselho Federal de Contabilidade (CFC). Vale ressaltar ainda que as gratuidades concedidas pela entidade beneficente devem ser destacadas nas notas explicativas que acompanham e fazem parte das demonstrações contábeis.

Portanto, a materialização das ações beneficentes, filantrópicas e de assistência social deve ser evidenciada na contabilidade através de contas que identifiquem essas ações, tais como: “assistência ao idoso”, “assistência à criança”, “assistência ao adolescente”, “bolsas de estudo”, “assistência médica”, “assistência odontológica”, “assistência oftalmológica”, “proteção à mulher”, “proteção às crianças em situação de risco”, “projeto de introdução ao mercado de trabalho”, “projeto de inclusão social”, “assistência jurídica beneficente”, “bolsa-família”, “programa de assistência ao planejamento familiar”, “projeto saúde da mulher” e outros, observando que essas atividades estão incluídas em Programas de Proteção Básica e Especial, conforme Política Nacional de Assistência Social.

O Estatuto Social da organização, além de toda a documentação contábil, legal e fiscal, é o documento que institucionaliza, autoriza e fundamenta a materialização das ações beneficentes, filantrópicas e de assistência social, consoante às finalidades da instituição. É importante lembrar que o contabilista é o responsável técnico e profissional pelo registro de todos os fatos contábeis consignados nos livros da entidade, que demonstram as ações beneficentes, filantrópicas e de assistência social. É de se destacar ainda que a auditoria externa independente é um excelente e eficiente instrumento de certificação das demonstrações contábeis.


“ O profissional deve consignar na contabilidade da entidade beneficente todas as gratuidades, sejam elas aceitas ou não pelos órgãos governamentais, mas que, efetivamente, demonstrem todas as atividades desenvolvidas”


Sergio Roberto Monello. Advogado, contabilista, professor, Salesiano cooperador, sócio da Advocacia Sergio Monello e do Escritório Contábil Dom Bosco.

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