Gestão de Bens em Institutos de Vida Consagrada e Sociedades de Vida Apostólica

Por: Sergio Roberto Monello
09 Junho 2016 - 04h26

 

A Congregação para os Institutos de Vida Consagrada e as Sociedades de Vida Apostólica emitiu em 2 de agosto de 2014 na cidade do Vaticano uma carta circular apresentando orientações para a gestão dos bens nos Institutos de Vida Consagrada e nas Sociedades de Vida Apostólica. Trata-se de um documento importante e totalmente aplicável em suas orientações aos Institutos de Vida Consagrada e às Sociedades de Vida Apostólica e, pode-se dizer também, a qualquer instituição eclesiástica. Esse documento inicia-se com a afirmação de que o campo da economia é um instrumento de ação missionária da Igreja. Esclarece essa carta circular de forma objetiva e direta que os bens dos Institutos de Vida Consagrada e das Sociedades de Vida Apostólica são bens eclesiásticos, ou seja, que pertencem à Igreja, razão pela qual devem ser bem administrados, bem cuidados e gerenciados, pois sua utilização está vinculada à missão da Igreja.

A economia encontra-se presente na vida de qualquer pessoa, seja física ou jurídica. Quantos casamentos são desfeitos pelo desequilíbrio financeiro das famílias e quantas empresas são levadas à falência pela desestabilização econômica e pelo desequilíbrio de suas finanças.

Para o exercício de sua missão, a Igreja Católica e as demais Igrejas necessitam de bens, recursos econômico-financeiros para poder desenvolver com mais eficiência suas finalidades institucionais.

Entretanto, para manter o seu ponto de equilíbrio econômico- financeiro, necessário se torna, para os Institutos de Vida Consagrada e as Sociedades de Vida Apostólica, uma série de procedimentos administrativos e de gestão.

É preciso que se tenham controles internos eficientes dos bens patrimoniais, dos recursos econômico-financeiros, dos direitos, das obrigações e outros e ainda eficazes controles das receitas e das despesas, que favoreçam a gestão dos bens eclesiásticos.

Os inventários patrimoniais devem ser rígidos e revisados permanentemente.

O trabalho pastoral e evangelizador deve estar sedimentado em programas e projetos para que possa ajudar os evangelizadores numa melhor produção e eficiência para o reino de Deus.

Desde o fim da década de 1960, venho ministrando cursos e assessorando entidades beneficentes sobre a necessidade de uma administração cristã empresarial, em que os bens e recursos são totalmente vinculados às suas finalidades eclesiais, tendo como primazia a evangelização das pessoas.

A dimensão econômica, como afirma esse documento, está intimamente entrelaçada com a pessoa e a missão. Ainda esse documento afirma: “Opções fundamentais da vida passam pela economia, e nelas é preciso que transpareça o testemunho evangélico, atento às necessidades dos irmãos e irmãs”.

Portanto, o testemunho evangélico exige que a gestão econômica, financeira e patrimonial esteja correta, precisa e transparente. Essa transparência será comprovada por uma contabilidade bem organizada e estruturada, constituída de documentos idôneos, com comprovação do fluxo financeiro e efetivo controle patrimonial.

Para que isso ocorra, é essencial uma boa gestão administrativa dos bens, que leve os Institutos de Vida Consagrada e as Sociedades de Vida Apostólica à fidelidade ao seu carisma e à vivência com ardor apostólico ao seu espírito religioso.

A administração das organizações religiosas deve ser realizada com base no direito próprio dos Institutos de Vida Consagrada e das Sociedades de Vida Apostólica.

Hoje, mais do que nunca, os Institutos de Vida Consagrada e as Sociedades de Vida Apostólica devem dar primazia às suas regras, constituições religiosas, enfim, ao seu direito próprio.

Mas o que entender por direito próprio? Por direito próprio, devem-se entender os princípios, as normas, as diretrizes e os ensinamentos que norteiam a vida e a gestão das organizações religiosas por intermédio do que o Espírito Santo suscitou aos religiosos mediante suas regras ou constituições.

Para que os Institutos de Vida Consagrada e as Sociedades de Vida Apostólica atendam à vivência de seu carisma e de sua missão, faz-se essencial e fundamental que sejam tomadas algumas providências:

  1. adequar os estatutos dos Institutos de Vida Consagrada e as Sociedades de Vida Religiosa ao Código de Direito Canônico, ao Direito Próprio e ao acordo firmado entre o Brasil e a Santa Sé;
  2. definir as atividades e obras que serão mantidas com estatutos que reconheçam que são entidades vinculadas aos Institutos de Vida Consagrada e às Sociedades de Vida Apostólica;
  3. segregar jurídica e contabilmente os recursos econômico- -financeiros, os bens, os direitos e as obrigações dos institutos religiosos e das obras de assistência, educação, saúde e promoção humana, observadas as normas legais;
  4. elaborar um planejamento estratégico levando-se em conta todos os projetos a serem desenvolvidos;
  5. fazer com que a gestão, além de atender a todas as exigências legais e eclesiais, sempre trabalhe com orçamentos tecnicamente controlados e acompanhados em sua fiel execução;
  6. observar e cumprir todas as normas contábeis emanadas do Conselho Federal de Contabilidade (CFC);
  7. analisar os Balanços e as demonstrações contábeis à luz da pobreza evangélica;
  8. manter os serviços de auditoria contábil, dos controles internos e das demonstrações contábeis com a expedição das competentes certificações;
  9. elaborar notas explicativas do balanço patrimonial e das demonstrações contábeis para apreciação pelos religiosos à luz da pobreza evangélica;
  10. justificar e comprovar documentalmente as prestações de contas, bem como justificar a origem de seus ingressos (receitas, receitas financeiras, receitas patrimoniais e outros) e de seus desembolsos (despesas, investimentos, custos diversos, aplicações patrimoniais e outros);
  11. manter efetivamente organizado o respectivo Plano Econômico e Administrativo Pastoral de cada uma dessas entidades, para o seu desenvolvimento e efetiva realização da gestão dos bens;
  12. trabalhar na gestão dessas instituições com o olhar do Instituto de Vida Consagrada e da Sociedade de Vida Apostólica, e nunca com o olhar egoisticamente de uma obra da qual está responsável pela sua gestão;
  13. viver com ardor apostólico o Voto de Obediência no desempenho das funções de gestão.

Os balanços e as demonstrações financeiras devem ser utilizados como instrumento de aferição da vivência da pobreza evangélica vivida pelos seus membros.

A experiência na gestão dos bens deve ser partilhada entre as organizações eclesiais.

São fundamentais, observando a carta circular, “orientações para a gestão dos bens nos Institutos de Vida Consagrada e nas Sociedades de Vida Apostólica” e que se dê prioridade no contexto formativo dos religiosos à formação “para a dimensão econômica, alinhada com o próprio carisma”.

É de essencial importância que as opções missionárias sejam inovadoras e proféticas.

Conforme a carta circular, “estas diretrizes, queridos Irmãos e queridas Irmãs, têm como único objetivo facilitar o papel imprescindível que vocês têm como responsáveis pelas distintas Famílias Religiosas”.

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