Escrituração Modularizada

Por: Instituto Filantropia
18 Abril 2017 - 00h00

A escrituração está modularizada por eventos de informações, contemplando a possibilidade de múltiplas transmissões em períodos distintos, de acordo com a obrigatoriedade legal. Dentre as informações prestadas na EFD-Reinf destacam-se aquelas associadas: aos serviços tomados/prestados mediante cessão de mão de obra ou empreitada; às retenções na fonte (IR, CSLL, Cofins, PIS/Pasep) incidentes sobre os pagamentos diversos efetuados a pessoas físicas e jurídicas; aos recursos recebidos por/repassados para associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional; à comercialização da produção e à apuração da contribuição previdenciária substituída pelas agroindústrias e demais produtores rurais pessoa jurídica; às empresas que se sujeitam à CPRB (Lei nº 12.546/11); e às entidades promotoras de evento que envolva associação desportiva que mantenha clube de futebol profissional.

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