O Supremo Tribunal Federal deu provimento, no dia 23/02, ao recurso extraordinário (nº 566.622/RS), com repercussão geral reconhecida, interposto pela Sociedade Beneficente de Parobé, reconhecendo que, “em se tratando de imunidade, a teor do disposto no artigo 146, II, da Constituição Federal, somente Lei Complementar pode disciplinar a matéria”.
O recurso discutia se Lei Ordinária tem competência para instituir requisitos para o gozo da imunidade das contribuições sociais prevista no artigo 195, § 7º, da Constituição da República. A decisão é de suma relevância para as instituições sem fins lucrativos que atuam nas áreas da assistência social, saúde e educação.
Votaram favoravelmente os ministros Celso de Mello, acompanhando o relator, ministro Marco Aurélio, e Ricardo Lewandowski, que reajustou seu voto anteriormente proferido. Foram vencidos os ministros Teori Zavascki (falecido), Rosa Weber, Luiz Fux, Dias Toffoli e Gilmar Mendes.
“A decisão do STF faz valer o texto constitucional, permitindo às entidades que cumprem os requisitos do Código Tributário Nacional o pleno gozo da imunidade das contribuições sociais, o que afasta o pagamento do INSS patronal dessas entidades”, explica o advogado Guilherme Reis, sócio do escritório Nelson Wilians & Advogados Associados.
O recurso foi interposto porque o governo federal quis restringir o acesso das entidades do Terceiro Setor à imunidade contida na Constituição da República, sob o argumento de que poderia regulamentá-la através de Lei Ordinária, o que contraria de forma expressa o disposto no texto constitucional. Agora, os requisitos para o gozo de imunidade hão de estar previstos em Lei Complementar, para fim de repercussão geral.
“Enfim, as entidades poderão empregar todos os seus recursos nos seus objetivos estatutários. O STF cumpriu com seu papel de guardião do texto constitucional ao reconhecer que as entidades do Terceiro Setor são imunes também às contribuições para a seguridade social, afinal já é pacífico o entendimento de que essas não devem pagar impostos sobre renda, patrimônio e serviços”, enfatiza a advogada Renata Lima, sócia do escritório Nelson Wilians & Advogados Associados.
Fonte: STF
Imagine como seria maravilhoso acessar uma infinidade de informações e capacitações - SUPER ATUALIZADAS - com TUDO - eu disse TUDO! - o que você precisa saber para melhorar a gestão da sua ONG?
Imaginou? Então... esse cenário já é realidade na Rede Filantropia. Aqui você encontra materiais sobre:
(certificações, prestação de contas, atendimento às normas contábeis, dentre outros)
(remuneração de dirigentes, imunidade tributária, revisão estatutária, dentre outros)
(principais fontes, ferramentas possíveis, geração de renda própria, dentre outros)
(Gestão de voluntários, programas de voluntariado empresarial, dentre outros)
(Softwares de gestão, CRM, armazenamento em nuvem, captação de recursos via internet, redes sociais, dentre outros)
(Legislação trabalhista, formas de contratação em ONGs etc.)
Isso tudo fica disponível pra você nos seguintes formatos:
Saiba mais e faça parte da principal rede do Terceiro Setor do Brasil: