Em que consiste o acordo de cooperação previsto na Lei n.° 13.019/2014 e a quem caberá a sua proposição?

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21 Janeiro 2017 - 14h13

O acordo de cooperação é o instrumento hábil em que são formalizadas as parcerias estabelecidas pela Administração Pública com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco que não envolvam a transferência de recursos financeiros. O acordo de cooperação pode ser proposto pela Administração Pública ou pela organização da sociedade civil.

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