A importância da auditoria focada no Terceiro Setor

Por: Ricardo Monello
01 Novembro 2009 - 00h00

Nos artigos anteriores, foram mencionadas as diversas atualizações nas Normas Contábeis no Brasil e seus reflexos para as entidades do Terceiro Setor. Poucos segmentos tiveram, proporcionalmente, tantas modificações e “incrementos” nas suas atividades e na contabilidade quanto as entidades sem fins lucrativos.

A relevância dos serviços prestados, o interesse público, as isenções tributárias usufruídas, as verbas públicas repassadas e as parcerias público-privadas trouxeram uma série de controles e procedimentos para todos os integrantes desse dinâmico universo. Dessa forma, as informações geradas pela entidade, especialmente pela contabilidade como fonte principal, passaram a ter notória relevância e maiores consequências. Nessas “consequências”, encontram-se situações que refletem no dia-a-dia da entidade e, em muitos casos, na vida e nos bens de seus dirigentes.

Com o aumento da fiscalização sobre essas entidades, são encontradas muitas situações nas quais os reflexos financeiros desses autos poderiam aniquilar a entidade, e o reflexo penal, arruinar muitos dirigentes.

Quanto maior a qualidade dos controles internos nas entidades, maior a segurança daquilo que se faz e se informa, ou seja, quanto mais a entidade investe na qualidade e segurança de suas informações, menos tende a gastar com trabalho dobrado, ajustes, defesas e outros riscos.

Nesse âmbito, é na auditoria que se encontra a oportunidade de estabelecer, testar e avaliar cada procedimento, seus registros e reflexos para a entidade. Por esse motivo, atualmente, muitas entidades têm “investido” não só na auditoria externa, mas nos serviços de auditoria interna, com foco nesses controles que refletem diretamente nas prestações de contas.

Para fins de compreensão, vale buscar a nova legislação da filantropia, que traz significativo avanço para a certificação das entidades beneficentes, bem como para a concessão da isenção das contribuições sociais.

Se por um lado essa nova lei estabelece critérios viáveis, mais claros e objetivos sob a ótica da prestação do serviço beneficente, por outro traz um verdadeiro conjunto de obrigações contábeis e acessórias para a manutenção do certificado e da isenção tributária.

É possível afirmar que não será suficiente prestar ótimos serviços assistenciais e gratuitos se a entidade não tiver primorosa escrituração contábil e ótimos controles que deem bom suporte. Ou seja, por mais nobre que sejam seus atendimentos, sua tranquilidade dependerá da contabilidade e demais obrigações acessórias. É o peso da consistência das informações prestadas!

Entre as exigências da nova lei, há, por exemplo, a regularidade fiscal e contábil. Algo “básico” para as entidades cujo alcance e impacto passam despercebidos às vezes. Para se ter noção do que isso significa, pode-se dizer que os controles das gratuidades, das Receitas e dos gastos com pessoal, encargos, bem como a observância das Normas Contábeis em seus registros, poderão impactar em toda a segurança da entidade à medida que sua descaracterização contábil pode invalidar os serviços, ou até mesmo a isenção. Pior, submeter a entidade a ressarcir a “isenção usufruída” no período à Receita Federal do Brasil.

Não é raro encontrar entidades com enormes dificuldades na obtenção das certidões negativas ou positivas, especialmente da negativa de débitos tributários, agora obrigatória para a isenção e convênios. Muitas vezes, esses débitos são gerados por registro contábil equivocado, falhas em sistemas ou prestações de contas inadequadas. Independentemente da causa, o débito poderá ensejar dificuldades na manutenção das isenções.

Serão encontradas situações obrigatórias como:
• Apuração da receita base nas peças contábeis;
• Necessidade de apuração dos custos incorridos dos serviços prestados;
• Segregação contábil das receitas, despesas, custos e patrimônio por atividade desenvolvida;
• Segregação dos recursos públicos, doações e receitas geradas pela entidade: rateio contábil (obrigatório);
• Evidenciação de serviços gratuitos e demais projetos;
• Apuração das isenções usufruídas;
• Controle externo dos Tribunais de Contas e Ministério Público.

Percebe-se que todas essas situações ocorrem na maioria das entidades e suas informações são geradas diariamente. Existe a necessidade de várias adequações para que as organizações possam aproveitar as boas oportunidades na nova legislação. Entre elas, o fortalecimento dos controles e da gestão.

A auditoria focada nas organizações do Terceiro Setor tem uma contribuição extremamente importante, pois, além de experiência, traz maior credibilidade e transparência para certificar suas ações sociais através da validação dos números e valores apresentados nas Demonstrações Contábeis e nas demais informações prestadas.

A execução de serviços de auditoria focada no Terceiro Setor visa à eficiência dos controles internos de forma voltada à essa realidade, em especial:
• Plano de Contas adequado e segregado;
• Contas a receber, contas a pagar, setor de compras, farmácia e estoques;
• Auditoria das rotinas, procedimentos e informações gerenciais geradas pelo departamento de Pessoal / RH;
• Auditoria do departamento de Assistência Social (levantamento das rotinas e procedimentos inerentes à filantropia da instituição, análise das normas e critérios para concessão de gratuidades, avaliação das fichas socioeconômicas, entre outros);
• Gestão de isenções e imunidades e obrigações acessórias (Dacon, Dirf, DIPJ, Rais etc.);
• Integração da área contábil e da área social (ações sociais);
• Integração dos sistemas de informações;
• Validação da prestação de contas.

Há ainda alguns aspectos pertinentes à uma auditoria com foco específico nas entidades do Terceiro Setor:

• Auditoria dos contratos de terceirizações, termos de parcerias, contratos de gestão, convênios com os órgãos governamentais, parcerias com organizações afins;
• Auditoria dos processos e indicadores hospitalares do sistema de saúde da Instituição;
• Auditoria dos convênios com planos de saúde, convênios públicos, Fies e Prouni.

A auditoria contábil aumenta a credibilidade das demonstrações contábeis e das notas explicativas, assegurando maior transparência às informações. Com a expansão das entidades, a auditoria como ferramenta gerencial, mais que uma exigência legal, é uma necessidade.

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