A convergência das normas contábeis

Por: Ivan Pinto
01 Julho 2008 - 00h00

A contabilidade, assim como qualquer elemento da vida humana, está passando por grandes transformações neste início de século. A mais fundamental delas é a padronização das Normas Internacionais de Contabilidade (International Accounting Standard – IAS), atualmente conhecidas como normas do International Financial Reporting Standard (IFRS). Trata-se de um conjunto de pronunciamentos de contabilidade internacionais publicados e revisados pelo International Accounting Standards Board (IASB).

O objetivo dessa adequação, que chega aos poucos ao Brasil e a outros países – tendo começado pela União Européia em 31 de dezembro de 2005 –, é harmonizar as demonstrações financeiras consolidadas publicadas pelas empresas. Desse modo, ganha-se mais transparência nas informações sobre a posição financeira, os resultados e as mudanças na posição financeira de uma entidade, que são úteis a um grande número de usuários (investidores, empregados, fornecedores, clientes, instituições financeiras ou governamentais, agências de notação e público) em suas tomadas de decisão.

Os pressupostos básicos da contabilidade internacional são o regime de competência e a continuidade. Já as características qualitativas das demonstrações financeiras em IFRS são clareza, relevância, confiabilidade, comparabilidade e equilíbrio entre custo e benefício.

O Terceiro Setor também será inserido nesse processo, e seus profissionais (contadores e administradores) devem se adequar às novas legislações. As demonstrações contábeis sofrerão alterações quanto a sua estrutura e nomenclaturas. Mas a grande pergunta para quem atua na gestão de organizações sociais é: será que a minha entidade está preparada para esta adequação contábil? O melhor a fazer é consultar o seu contador e tirar suas dúvidas a respeito desse tema.


Regulamentações

No Brasil, a Comissão de Valores Mobiliários, por meio da CVM nº 457, de 13 de julho de 2007, publicada no Diário Oficial da União de 16 de julho do mesmo ano, dispôs sobre a elaboração e divulgação das demonstrações financeiras consolidadas. Com base no padrão contábil internacional esta instrução resolveu que:


Art. 1º - As companhias abertas deverão, a partir do exercício findo em 2010, apresentar as suas demonstrações financeiras consolidadas adotando o padrão contábil internacional, de acordo com os pronunciamentos emitidos pelo International Accounting Standards Board (IASB).

Sendo assim, o Brasil criou o Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) através da resolução CFC 1.055/05, que está elaborando a padronização com as Normas Internacionais da União Européia através de pronunciamentos técnicos.

Além disso, há a lei nº 11.638, de 28 de dezembro de 2007, antigo projeto de lei nº 3.741, de 2000, que introduz mudanças fundamentais na Lei das Sociedades por Ações. O principal objetivo é a convergência com as Normas Internacionais. A convergência vai abrir uma porta mais larga para facilitar o ingresso do Brasil no mercado global.

No mesmo caminho, a resolução nº 1.106/07 do Conselho Federal de Contabilidade determinou que as Normas Brasileiras editadas pelo CFC seguissem os padrões das Normas Internacionais a partir de 1º de novembro de 2007. Já a resolução nº 1.121/08, do CFC, que aprova a NBC T 1 – Estrutura Conceitual para Elaboração e Apresentação das Demonstrações Contábeis –, veio para emitir procedimentos de contabilidade e divulgar informações desta natureza visando permitir a emissão de normas uniformes pelas entidades-membro do CPC, levando em consideração o processo de convergência às Normas Internacionais. Cabe salientar que a NBC T 1 já existia, e foi reescrita para atender às Normas Internacionais.

Até o momento foram emitidas sete Normas Internacionais de Relatórios Financeiros (IFRS), incorporadas pelas IAS, e 41 Normas Internacionais de Contabilidade (IAS). Podemos citar, a título de exemplo, a “IAS ou NIC 1 – Apresentação das Demonstrações Contábeis”, que prevê as demonstrações obrigatórias que devem ser apresentadas anualmente e comparativamente ao exercício anterior: balanço patrimonial; demonstração do superávit ou déficit do exercício; demonstração das mutações do patrimônio social; demonstração do fluxo de caixa; e notas explicativas. Existem também as demonstrações opcionais: demonstração do valor adicionado (DVA) e informe sobre impacto ambiental.

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Estrutura de balanço patrimonial prevista na NIC 1
ATIVO
ATIVOS CORRENTES

• Caixas e equivalentes
• Clientes e outras contas a receber

ATIVOS NÃO CORRENTES

• Títulos negociáveis a LP

ATIVOS TANGÍVEIS E INTAGÍVEIS

• Propriedades para investimento
• Imobilizado tangível
• Imobilizado intangível


PASSIVO
PASSIVOS CORRENTES

• Fornecedores e contas a pagar
• Passivos fiscais
• Provisões da folha

PASSIVOS NÃO CORRENTES

• Contas a pagar a LP

PATRIMÔNIO LÍQUIDO

• Patrimônio social
• Reservas
• Superávit ou déficit do exercício

Alexandre Chiaratti. Contador, perito contábil e auditor com mais de dez anos de experiência em entidades do Terceiro Setor, filantrópicas ou não. Sócio da Audisa Auditores Associados, é especialista em Finanças (FGV-SP) e pós-graduado em Gestão de Organizações do Terceiro Setor pelo Mackenzie.

Ivan Pinto. Contador, perito contábil e auditor, com mais de 12 anos de experiência em entidades do Terceiro Setor, filantrópicas ou não. Sócio da Audisa Auditores Associados, é membro do colegiado de auditoria do Instituto dos Auditores Independentes do Brasil (Ibracon), do Instituto dos Auditores Internos do Brasil (Audibra) e do Institute of Internal Auditors (IIA).

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