Leis de Incentivo Fiscal

Por: Octávio Augusto de Barros
04 Agosto 2017 - 00h00

Apesar do crescimento histórico e da relevância para o setor social, os desafios permanecem

Vinte e cinco anos após a criação da primeira lei federal de incentivo fiscal, a Rouanet (Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991), o setor social brasileiro apresenta um crescimento histórico de mais de 1.000%, com um teto de captação autorizado pelo governo federal para o ano de 2016 de R$ 1,3 bilhão, frente a cerca de R$ 100 milhões permitidos em 1992.

O valor atual é fundamental para complementar os investimentos efetuados pelo Ministério da Cultura (MinC), que, em 2016, contou com aproximadamente R$ 2,6 bilhões alocados para investimento, segundo a Lei Orçamentária Anual (LOA). Destes, apenas R$ 320 milhões podem ser utilizados livremente pelo ministério; o restante é destinado ao pagamento de funcionários e da máquina pública, não podendo ser remanejado.

Comparado ao valor utilizado pelo ministério da cultura francês, o volume financeiro do MinC é bastante desanimador: lá fora, investiu-se cerca de R$ 12,2 bilhões, após conversão, ao longo de 2016. No Reino Unido, no mesmo período, foram direcionados R$ 5,9 bilhões para o mesmo setor. E o cenário fica ainda pior quando consideradas as populações de cada país: a França tem 67 milhões de pessoas e o Reino Unido, 65 milhões. Para o Brasil, as últimas estimativas feitas pelo Banco Mundial apontam 208 milhões de cidadãos. No total, foram R$ 182 per capita, por ano, investidos na França contra cerca de R$ 13 no Brasil.

Relevância Social

Além do resultado alarmante, o número aponta para um fenômeno muito importante da realidade brasileira: as leis de incentivo fiscal ainda são – e provavelmente permanecerão assim por muito tempo – extremamente relevantes ao desenvolvimento do setor social no país, e não somente na área de cultura; as leis federais, estaduais e municipais hoje já se expandem também para projetos esportivos, de saúde, educação e apoio ao idoso.

É comum que essa transferência de responsabilidades do setor público para o privado seja mal vista, mas a troca nem sempre é ruim. O papel do setor público é de interferir o mínimo possível no mercado, preocupando-se principalmente em corrigir eventuais ineficiências que apareçam no caminho. Em alguns momentos, contudo, o Estado não está preparado ou não possui as ferramentas necessárias para implementar determinadas políticas. Nesses casos, deve-se escolher entre privar a população de tais atividades ou conceder a execução a terceiros.

Este é o caso das leis de incentivo: por meio de benefícios fiscais, o setor público transfere para o setor privado (e também para o Terceiro Setor) a responsabilidade de financiar, gerir e realizar projetos das mais variadas áreas e formatos. Assim, iniciativas que provavelmente nunca veriam a luz do dia se dependessem do Estado acabam tendo a oportunidade de florescer com maior facilidade.

Desafios

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Considerando os dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) que sugerem que hoje existem mais de 600 mil entidades sem fins lucrativos e cerca de 12 milhões de indivíduos relacionados direta ou indiretamente com o setor social brasileiro, nota- -se que os programas federais de incentivo fiscal atuam não somente como impulsionadores sociais, mas também como propulsores de uma parte da economia que estaria parada em momentos de crise. De forma geral, pode-se considerar que o impacto dessas leis não é somente social, mas também econômico e fundamental para o desenvolvimento de ambos.

Isso não significa que os desafios acabaram. Agora, é essencial que seja ampliado o volume de investimentos obtidos por vias diretas (patrocínio ou filantropia) ou por aportes fiscais (leis de incentivo em geral) para que o setor mantenha-se em movimento, e também que se busque compreender por que boa parte dos cidadãos não encontra engajamento para atuar em voluntariado.

Segundo dados do Itaú Social, em pesquisa feita em 2014 em parceria com o Ipeadata, 72% da população nunca exerceram atividades voluntárias. Deste total, à parte dos 59% que não possuem tempo ou interesse no tema, os demais 41% afirmam que nunca participaram por não terem sido convidados (29%) e por não terem acesso a informações (12%).

A tendência é de que esse efeito se estenda também ao âmbito financeiro, como a falta de conhecimento pela maioria da população quanto à possibilidade de abatimento fiscal de 6% do Imposto de Renda de Pessoas Físicas (IRPF) para direcionamento a projetos culturais, esportivos, educacionais ou de saúde.

No total, R$ 168 bilhões foram arrecadados em IRPF em 2016. Seis por cento desse montante (aproximadamente R$ 10 bilhões) seriam mais do que suficientes para ultrapassar o teto de R$ 1,3 bilhão autorizado para captação. A realidade, contudo, é que este limite ainda está distante de ser aproveitado integralmente.

Os dados mais recentes – de 2014 – do agregado das Leis Federais de Incentivo à Cultura, ao Esporte e à Saúde, compilados pela Simbiose Social1, mostram que as três leis federais acumularam um valor autorizado para captação de R$ 3,16 bilhões, dos quais apenas R$ 1,67 bilhão foi captado. A margem pendente, que retorna aos cofres públicos na forma de imposto, foi de quase 50% do recurso disponível, e essa tendência se mantém anualmente.

As recentes evoluções do mercado e sua recente profissionalização são inegáveis, mas os desafios ainda perduram. A expectativa, no entanto, é de que, com mais informação e acesso garantidos à população, essas barreiras deixem de ser vistas como obstáculos intransponíveis e passem a ser encaradas como grandes e estimulantes oportunidades.

1A Simbiose Social é uma startup do Centro de Pesquisas da Fundação Getulio Vargas, que presta consultoria empresarial e, ainda, conta com um processo de aceleração para projetos de alto impacto.

LINK: http://www.simbiose.social

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