A decisão do STF no julgamento da ADIN 2028 garantiu a imunidade tributária das contribuições sociais mediante cumprimento tão somente de lei complementar. Fico na dúvida se esta decisão do STF também engloba impostos, taxas e tributos em geral?

Por: MBiasioli
28 Julho 2018 - 00h00

Caro leitor, primeiramente é necessária uma breve diferenciação conceitual: tributo é gênero, do qual são espécies tributárias o imposto, a taxa, as contribuições de melhoria, o empréstimo compulsório e as contribuições especiais (dentro dela as contribuições sociais). O julgamento da ADIN 2028 se refere especificamente às contribuições sociais. Assim sendo, as taxas tributárias não estão contempladas, devendo a entidade consultar sua assessoria jurídica para saber se eventualmente há isenção (por lei) daquela específica taxa tributária para que administrativamente (ou judicialmente) possa ser tramitada a concessão daquela benesse fiscal.

 

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