R: O artigo 34, VIII, da lei 13.019, estabelece que a administração pública, antes de contratar, deverá aprovar o chamado “regulamento de compras e contratações”. Tal regulamento se trata de normas internas que padronizam a forma de se comprar e contratar, tal como um regimento interno, mas neste caso, destinado apenas às compras e às contratações. Segundo a lei citada, o regulamento deverá seguir os mesmos princípios da Administração Pública, ou seja, o princípio da legalidade, da moralidade, da boa-fé, da probidade, da impessoalidade, da economicidade, da eficiência, da isonomia, da publicidade, da razoabilidade e do julgamento objetivo e a busca permanente de qualidade e durabilidade. Portanto, recomenda-se cautela na elaboração deste regulamento, ao passo que sua aprovação é de suma importância para que a entidade obtenha parcerias ou convênios sob a ótica da nova lei.
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