Sim, no dia 1º de julho de 2015 foi publicada uma Solução de Consulta que obriga as pessoas jurídicas imunes/isentas do IRPJ a cumprir a obrigação acessória e a apresentar a Escrituração Fiscal Digital – Contribuições. Além disso, definiu que tal obrigação deve ser apresentada a partir do mês em que a soma dos valores mensais da Contribuição para o PIS/Pasep (incluindo-se o valor da contribuição incidente sobre a folha de salários), da Cofins e da Contribuição Previdenciária incidente sobre a Receita de que tratam os arts. 7º a 9º da Lei nº 12.546, de 2011, seja superior a R$ 10.000,00 (dez mil reais), permanecendo sujeitas a essa obrigação em relação ao restante dos meses do ano-calendário em curso.
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