Para contratação de pessoas com necessidades especiais, a entidade sem fins lucrativos deve contar o número de empregados por estabelecimento de forma individualizada ou de forma conjunta?

Por: Instituto Filantropia
08 Janeiro 2014 - 19h31

A contratação de pessoas com deficiência é regulamentada pela Lei nº 8.213/91. Deve-ser utilizar o número de empregados da totalidade de estabelecimentos da entidade. Segundo o disposto no artigo 93 da Lei 8.213/91 e no art. 10, § 1º, da Instrução Normativa nº 20/01, a contratação de pessoas com deficiência deverá obedecer a seguinte proporção:

I – de 100 a 200 empregados2%

II – de 201 a 5003%

III – de 501 a 1.0004%

IV – de 1.001 em diante5%

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