R: O Tribunal Superior do Trabalho tem reconhecido que as empresas, inclusive as ONGs, têm o direito de incluir nos contratos de trabalho limitações de condutas dos empregados no que diz respeito ao uso das tecnologias disponibilizadas pela empresa. No entanto, caso um empregado se utilize dos recursos tecnologicos disponiblizados pelas ONGs para uso pessoal, a instituição poderá promover a fiscalização e até mesmo a sua demissão por ter violado as regras do contrato. O referido tribunal também entendeu que não há ilicitude no ato da empresa em fiscalizar as caixas de correio eletrônico coorporativas manejadas pelo empregado.
Assim, as ONGs não poderão ser processadas pelos empregados sob o argumento de inviolabilidade da intimidade e do sigilo de correspondência, uma vez que o empregado não pode se utilizar de ferramenta de trabalho para uso pessoal.
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