Acreditamos que a Instituição poderá ter problemas caso receba a visita de algum auditor ou fiscal para obtenção de imunidades tributárias. O Código Tributário Nacional, norma apta a regulamentar os requisitos para o gozo da imunidade tributária, é claro ao estabelecer (em seu inciso II do artigo 14) que todos os recursos arrecados pelas instituições de Assistência Social devem ser aplicados integralmente no país para a manutenção
de seus objetivos institucionais.
Imagine como seria maravilhoso acessar uma infinidade de informações e capacitações - SUPER ATUALIZADAS - com TUDO - eu disse TUDO! - o que você precisa saber para melhorar a gestão da sua ONG?
Imaginou? Então... esse cenário já é realidade na Rede Filantropia. Aqui você encontra materiais sobre:
(certificações, prestação de contas, atendimento às normas contábeis, dentre outros)
(remuneração de dirigentes, imunidade tributária, revisão estatutária, dentre outros)
(principais fontes, ferramentas possíveis, geração de renda própria, dentre outros)
(Gestão de voluntários, programas de voluntariado empresarial, dentre outros)
(Softwares de gestão, CRM, armazenamento em nuvem, captação de recursos via internet, redes sociais, dentre outros)
(Legislação trabalhista, formas de contratação em ONGs etc.)
Isso tudo fica disponível pra você nos seguintes formatos:
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