Nossa entidade possui alguns empregados com mais de sete anos de trabalho. Devemos computar esse período anterior no momento da dispensa desses empregados, já que essa lei somente entrou em vigor em outubro desse ano?

Por: Revista Filantropia
03 Fevereiro 2012 - 00h00
Sim, o período de trabalho anterior à publicação da lei deverá ser computado para a aplicação do novo aviso prévio proporcional. A finalidade disso está na aplicação imediata da lei, estendendo seus efeitos nas relações iniciadas e não extintas, a fim de assegurar um tratamento justo e igualitário aos empregados.

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