No caso de uma entidade que oferta 60% dos serviços ao SUS em vários municípios, esta comprovação deve ser feita no conjunto das obras ou especificamente em cada um dos municípios?
Por: Revista Filantropia
24 Janeiro 2012 - 00h00
Neste sentido, o artigo 4º da lei nº 12.101/2009 estabelece que o percentual mínimo pode ser feito de forma individualizada de acordo com os estabelecimentos ou pelo conjunto desses estabelecimentos de saúde pertencentes a uma pessoa jurídica, desde que não sejam abrangidas uma por uma outra entidade com personalidade jurídica própria.