Existe outra forma de contratação de aprendizes além daquela determinada em lei?

Por: Revista Filantropia
27 Junho 2011 - 00h00

De acordo com a Portaria MTE nº 239/11, que alterou a portaria nº 2.755, de 23 de novembro de 2010, há possibilidade de realização de cooperação ou parceria entre entidades qualificadas em formação técnico-profissional metódica para o desenvolvimento dos programas de aprendizagem. Dessa forma, os estabelecimentos poderão, para cumprimento da cota de aprendizagem, contratar as entidades qualificadas em formação técnico-profissional metódica, elencadas no art. 8º do decreto nº 5.598, de 2005, para a execução dos programas de aprendizagem, em atendimento ao art. 429 e em conformidade com o art. 430 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Contudo, a validade de cada parceria ficará condicionada à aprovação do Ministério do Trabalho e do Emprego (MTE), com base nas informações registradas no Cadastro Nacional de Aprendizagem, inclusive em relação às entidades parceiras.

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