Após a publicação da lei nº 12.101/2009 e do decreto nº 7.237/2010, devo protocolar o pedido de renovação do certificado de entidade filantrópica no Ministério de Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) com seis meses de antecedência? Qual o prejuíz

Por: Revista Filantropia
01 Janeiro 2011 - 00h00
O requerimento de renovação de certificação será considerado oportuno quando protocolizado com antecedência mínima de seis meses do termo final da validade da certificação em vigor. Quando o pedido de renovação for tempestivo, a certificação da entidade permanecerá válida até a data da publicação da decisão no Diário Oficial da União. Em contrapartida, se o requerimento de renovação for protocolizado após os seis meses do termo final de validade da certificação, a instituição não usufruirá os efeitos da certificação no período compreendido entre o término da validade da certificação e a data de publicação da decisão, independentemente do seu resultado.

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