Diante do novo cenário legal das filantrópicas, as Oscips podem se certificar junto aos respectivos ministérios?

Por: Revista Filantropia
01 Novembro 2010 - 00h00

De acordo com o artigo 18 da lei nº 9.790/99, a Oscip interessada em manter a qualificação prevista deverá por ela optar, fato que implicará a renúncia automática de suas qualificações. Caso renuncie a essa qualificação junto ao Ministério da Justiça e, ato contínuo, atenda aos requisitos exigidos pela lei nº 12.101/2009 e pelo decreto nº 7.213/2010, poderá pleitear a certificação de entidade beneficente.

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