Quais são os benefícios fiscais concedidos às entidades de ensino superior que aderem ao Prouni?

Por: Revista Filantropia
15 Maio 2009 - 00h00
O Prouni apresenta a possibilidade de isenção tributária, disposta no artigo 8º da lei nº 11.906/2005, a qual prevê que, durante o período de vigência do termo de adesão, não incidirá Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas, Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, Contribuição Social para Financiamento da Seguridade Social e Contribuição para o Programa de Integração Social. Além desses benefícios, é fato que as organizações que aderem ao Prouni contribuem com programa de natureza pública, o qual visa à inserção de jovens em estado de vulnerabilidade social no ensino superior.

Conteúdo Relacionado

PARCEIROS

Incentivadores
AudisaDoação SolutionsDoritos PepsicoFundação Itaú SocialFundação TelefônicaInstituto Algar de Responsabilidade Social INSTITUTO BANCORBRÁSLima & Reis Sociedade de AdvogadosQuality AssociadosR&R
Apoio Institucional
ABCRAbraleAPAECriandoGIFEHYBInstituto DoarInstituto EthosSocial Profit
Parceiros Estratégicos
Ballet BolshoiBee The ChangeBHBIT SISTEMASCarol ZanotiCURTA A CAUSAEconômicaEditora ZeppeliniEverest Fundraising ÊxitosHumentumJungers ConsultoriaLatamMBiasioli AdvogadosPM4NGOsQuantusS&C ASSESSORIA CONTÁBILSeteco Servs Tecnicos Contabeis S/STechsoup