Não há qualquer impedimento para que entidades do Terceiro Setor patenteiem seus produtos, desde que atendam aos requisitos da legislação em vigor. Patente é o reconhecimento público concedido pelo Estado ao titular de um determinado invento, impedindo que terceiros se utilizem dele sem autorização. Após determinado tempo, esses inventos caem em domínio público (20 anos, em caso de privilégio de invenção, e 15 anos, no caso de modelo de utilidade). Algumas inovações, contudo, não são patenteáveis, seja por não contemplarem os requisitos da patenteabilidade ou por imposição legal.