É necessário que tal disponibilidade de abertura esteja prevista em estatuto, uma vez que este instrumento é objeto de análise junto à Receita Federal do Brasil, órgão competente para o registro do CNPJ. Tanto para incluir essa possibilidade em estatuto como para encerrar as atividades de uma filial, é necessário, previamente, que haja a respectiva deliberação em assembléia geral.
Imagine como seria maravilhoso acessar uma infinidade de informações e capacitações - SUPER ATUALIZADAS - com TUDO - eu disse TUDO! - o que você precisa saber para melhorar a gestão da sua ONG?
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(Gestão de voluntários, programas de voluntariado empresarial, dentre outros)
(Softwares de gestão, CRM, armazenamento em nuvem, captação de recursos via internet, redes sociais, dentre outros)
(Legislação trabalhista, formas de contratação em ONGs etc.)
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