Sim. Deve se expressar em relação às leis brasileiras apenas se o direito material a ser adotado for de origem estrangeira. Quanto ao Código de Direitos Canônicos, não há norma legal que obrigue tal menção. No caso de filiais, não há obrigatoriedade em mencioná-las, porém, é preciso que no estatuto conste autorização para a criação delas.