Uma fundação, desde que sem fins econômicos, poderá manter uma escola e usufruir dos benefícios fiscais decorrentes da sua finalidade. São vários itens a serem observados, sendo que é essencial que toda a legislação pertinente à promoção do ensino seja rigorosamente cumprida. Todos os recursos obtidos devem ser revertidos na finalidade estatutária da entidade, com a aplicação de 20% da receita bruta em gratuidade. E, ainda, a gratuidade deve ser conferida àqueles que efetivamente necessitam. Os benefícios fiscais que em princípio poderiam ser usufruídos são essencialmente em relação aos impostos, conforme previsto no
art. 150 da Constituição Federal e às contribuições sociais, regulado pelo art. 195 da CF, desde que observados os demais requisitos legais.
Imagine como seria maravilhoso acessar uma infinidade de informações e capacitações - SUPER ATUALIZADAS - com TUDO - eu disse TUDO! - o que você precisa saber para melhorar a gestão da sua ONG?
Imaginou? Então... esse cenário já é realidade na Rede Filantropia. Aqui você encontra materiais sobre:
(certificações, prestação de contas, atendimento às normas contábeis, dentre outros)
(remuneração de dirigentes, imunidade tributária, revisão estatutária, dentre outros)
(principais fontes, ferramentas possíveis, geração de renda própria, dentre outros)
(Gestão de voluntários, programas de voluntariado empresarial, dentre outros)
(Softwares de gestão, CRM, armazenamento em nuvem, captação de recursos via internet, redes sociais, dentre outros)
(Legislação trabalhista, formas de contratação em ONGs etc.)
Isso tudo fica disponível pra você nos seguintes formatos:
Saiba mais e faça parte da principal rede do Terceiro Setor do Brasil: