Um doador pode solicitar a devolução do bem ou capital cedido a uma organização social?

Por: Revista Filantropia
01 Janeiro 2008 - 00h00

Em recente julgamento, uma organização religiosa foi condenada a pagar indenização por danos morais e a devolver o carro de uma fiel que, fragilizada com a perda do marido e com o pedido da filha, fez a doação à entidade. Desta sentença ainda cabe recurso, no entanto, a mesma ilustra uma situação que pode ser enfrentada pelas entidades. Na ação, a autora alegou que sofreu pressão de representantes do templo que freqüentava e que sua filha a convenceu a doar o carro com a promessa de receber em dobro. Ao perceber o erro e tentar reaver o veículo, a viúva teria sido maltratada, agredida fisicamente e exposta à humilhação por integrantes do templo. De acordo com a reclamante, a morte do marido, em janeiro de 2005, causou depressão na sua filha, que buscou apoio espiritual na organização religiosa e passou a ser pressionada a fazer doações exacerbadas. Na decisão, o juiz determinou que o veículo fosse restituído à reclamante imediatamente e que fossem pagos valores referentes a lucros cessantes, depreciação e desgastes do carro, bem como reparação de R$ 10 mil por danos morais. Com relação aos danos morais, ficou comprovado, por meio de farta prova testemunhal, que a viúva tentou reaver o veículo com a igreja e, na ocasião, foi extremamente maltratada e agredida; o que configuraria tal dano.

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