Em 9 de setembro de 2008 foi aprovada a lei nº 11.770, que cria o Programa Empresa Cidadã. Em verdade, esse programa prorroga a licença-maternidade mediante concessão de incentivo fiscal, portanto, estimula o empresariado a adotar essa política. Muito embora alguns Estados e municípios tenham se antecipado, editando suas próprias normas referentes à licença, vale ressaltar que tais dispositivos certamente cumprem seu papel social, todavia, não exercem qualquer caráter coercitivo. Assim sendo, o que vale ainda é o artigo 392 da CLT, que prevê que: “A empregada gestante tem direito à licença-maternidade de 120 dias, sem prejuízo do emprego e do salário”.
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