As certificações públicas outorgadas a determinada ONG também sãoextensivas às filiais?
Por: Revista Filantropia
01 Maio 2008 - 00h00
Em parte sim, ou seja, para aquelas certificações de caráter federal, tais como aquela expedida pelo CNAS (Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social CEAS) ou pelo Ministério da Justiça (Utilidade Publica Federal/OSCIP). Entretanto, a ONG que possui filial em município ou estado distinto da sede estará obrigada a pleitear as certificações de utilidade pública do governo local para eximir-se da tributação municipal e/ou estadual.