Que código a guia Darf possui para recolhimento do PIS/Pasep, CSLL e Cofins?

Por: Revista Filantropia
01 Maio 2008 - 00h00
O recolhimento deverá ser feito mediante a utilização do código de receita 5952, discriminando cada tributo. No caso de pessoa jurídica beneficiária de isenção, o recolhimento das contribuições não alcança-das pela isenção deverá ser feito obrigatoriamente com a utilização do respectivo código de cada receita: código 5987 para a CSLL; 5960 para a Cofins, e 5979 para a contribuição para o PIS/Pasep.

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