É verdade que o novo Código Civil proíbe a comercialização de produtos pelas organizações sem fins lucrativos?
Por: Revista Filantropia
01 Maio 2008 - 00h00
A proibição não procede. O Código não disciplina a possibilidade ou proibição da realização de comércio por uma entidade do Terceiro Setor (associações ou fundações). A nova redação do Código Civil (lei 10.406, de 10 de janeiro de 2002) passou a utilizar a expressão sem fins econômicos, em substituição a sem fins lucrativos. Com isso, algumas entidades acreditaram que o Código teria proibido a realização de atividades econômicas, normalmente utilizadas como atividades-meio para garantir a sustentabilidade das ações sociais. A troca de expressão não altera o contexto, ou seja, não há proibição desde que a atividade esteja prevista no estatuto social como fonte de recurso e o lucro obtido seja aplicado nos objetivos sociais.