Há algum incentivo fiscal específico no caso de auxílio a crianças e adolescentes?

Por: Revista Filantropia
01 Maio 2008 - 00h00
Há fundos que são controlados por conselhos municipais, estaduais ou federais. No caso de doação por pessoa física, é possível deduzir até 6% do valor de Imposto de Renda devido. No caso de pessoa jurídica, é permitido abatimento mensal, trimestral e anual do IR devido, no valor das deduções efetivadas.

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