Entidades sem fins econômicos são obrigadas a apresentar a Rais?

Por: Revista Filantropia
01 Maio 2008 - 00h00
A Relação Anual de Informações Sociais (Rais) deve ser apresentada por todo o empregador ao Ministério do Trabalho e Emprego no início de cada ano, com as devidas informações referentes a cada um de seus empregados, de acordo com o decreto nº 76.900/75. As entidades, apesar de não possuírem finalidade econômica, são empregadoras, razão pela qual também devem fornecer a Rais. Entidades inscritas no CNPJ do Ministério da Fazenda que não mantiveram empregados ou tenham permanecido inativas no ano-base são obrigadas a entregar a Rais Negativa. Devem ser relacionados todos os vínculos ocorridos ou em curso no ano-base, como empregado urbano e rural, contratado por prazo indeterminado ou determinado; trabalhador temporário; diretor sem vínculo empregatício (para os quais houve recolhimento do FGTS); trabalhador avulso; menor aprendiz; entre outros.

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