É possível que uma entidade, como Oscip, contrate uma empresa do mesmo ramo de sua atuação, que é de educação?

Por: Revista Filantropia
01 Maio 2008 - 00h00
Seja a entidade sem fins econômicos uma Oscip ou não, será possível realizar um convênio com uma empresa que atue na área educacional, documentando toda a atividade que será prestada, seus termos, as partes. Entretanto, a entidade social necessariamente deverá ter como finalidade o previsto em seu estatuto social. No caso de uma organização que promova a educação, por exemplo, a mesma poderá firmar um convênio com uma empresa que também promova a educação, sendo que todos seus recursos deverão ser revertidos à sua finalidade social. Deve ser ainda esclarecido que o título de Oscip não muda a situação. Também é possível que entidades firmem convênios entre si para a obtenção de sua finalidade, o que deverá ser devidamente regularizado.

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