É obrigatória a integração de todos os associados na Assembléia Geral de uma organização?
Por: Revista Filantropia
30 Dezembro 1899 - 00h00
A Assembléia Geral deve ser composta por todos os associados, senão seria contrariado o emprego do vocábulo “geral”. A lei determina direitos iguais aos associados, porém faculta às entidades o direito de instituir categorias com vantagens especiais (art. 55). Por nossa interpretação, todos os associados podem integrar a Assembléia Geral, mas nem todos possuem o direito a voto. É necessário que se imprimam no estatuto condições para o exercício do direito de voto, como o de contribuições permanentes, quer em espécie ou em serviços. Também não é vedada a fragmentação em categorias de associados: uma com direito a voto, mediante o atendimento de certos requisitos e outra sem direito ao mesmo, pelo fato de não cumprir as obrigações sociais.