Como a instituição deve controlar os associados para impedir uma ingovernabilidade?
Por: Revista Filantropia
30 Dezembro 1899 - 00h00
Toda organização deve ter um livro de associados propriamente aberto e registrado em cartório de títulos e documentos, por determinação da Assembléia Geral. No livro será inscrita a admissão do associado e o tipo de contribuição que prestará à entidade. Recomenda-se que tal documentação não seja estática – ou melhor – que, no decorrer da vida da instituição, existam registros com o propósito de comprovar ou não a contribuição do associado, o que resultará na integração dele nas deliberações das assembléias, evitando a atração de aventureiros para a instituição, visando desvio futuro das finalidades sociais.