A suspeita de desvio de finalidade por qualquer associado é suficiente para a Assembléia excluí-lo do quadro associativo?
Por: Revista Filantropia
30 Dezembro 1899 - 00h00
Não. É imprescindível que haja a instauração de inquérito administrativo, com direito a ampla defesa e julgamento. Transposta essa fase, existe, ainda, a possibilidade de o associado recorrer à Assembléia Geral, para reverter o eventual julgamento dos membros da comissão eleita para presidir tal inquérito. Mediante a deliberação final da Assembléia, poderá haver a expulsão do associado infrator.