A suspeita de desvio de finalidade por qualquer associado é suficiente para a Assembléia excluí-lo do quadro associativo?

Por: Revista Filantropia
30 Dezembro 1899 - 00h00
Não. É imprescindível que haja a instauração de inquérito administrativo, com direito a ampla defesa e julgamento. Transposta essa fase, existe, ainda, a possibilidade de o associado recorrer à Assembléia Geral, para reverter o eventual julgamento dos membros da comissão eleita para presidir tal inquérito. Mediante a deliberação final da Assembléia, poderá haver a expulsão do associado infrator.

Conteúdo Relacionado

PARCEIROS

Incentivadores
AudisaDoação SolutionsDoritos PepsicoFundação Itaú SocialFundação TelefônicaInstituto Algar de Responsabilidade Social INSTITUTO BANCORBRÁSLima & Reis Sociedade de AdvogadosQuality AssociadosR&R
Apoio Institucional
ABCRAbraleAPAECriandoGIFEHYBInstituto DoarInstituto EthosSocial Profit
Parceiros Estratégicos
Ballet BolshoiBee The ChangeBHBIT SISTEMASCarol ZanotiCURTA A CAUSAEconômicaEditora ZeppeliniEverest Fundraising ÊxitosHumentumJungers ConsultoriaLatamMBiasioli AdvogadosPM4NGOsQuantusS&C ASSESSORIA CONTÁBILSeteco Servs Tecnicos Contabeis S/STechsoup