Entidade sem fins econômicos empregadora deve providenciar a CAT em caso de acidente de trabalho de empregado?

Por: Revista Filantropia
30 Dezembro 1899 - 00h00
A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) deve ser apresentada sempre que houver um acidente de trabalho, indiferente da condição do empregador. O Brasil é um dos países em que mais ocorrem acidentes de trabalho, muitas vezes por negligencia do empregador e outras, do empregado. A responsabilidade do empregador, em regra, é subjetiva, ou seja, deve ser comprovada a sua culpa. Há muitos casos em que o acidente não é comunicado, por exemplo, quando o trabalho é informal, quando há o temor da configuração da garantia ao emprego (lei nº 8.213/91, art. 118), quando não se deseja o afastamento por período curto ou mesmo a ausência de afastamento. Resta destacar que muitos empregados propõem reclamações trabalhistas em decorrência de acidentes de trabalho, no intuito de configurar a ocorrência de danos materiais e morais, o que pode ser configurado, dependendo de cada caso concreto. A emissão da CAT decorre de texto expresso de lei, dispondo que será obrigatória a notificação das doenças profissionais e das produzidas em virtude de condições especiais de trabalho, comprovadas ou objeto de suspeita, em conformidade com as instruções expedidas pelo Ministério do Trabalho (CLT, art. 169). A norma regulamentadora que também exige a sua emissão pelo empregador, como responsabilidade principal, mesmo a nova instrução normativa nº 98/03, tem força de lei, ao fundamento do que dispõe a própria CLT nos art. 154 e seguintes, sujeitando as empresas ao cumprimento de outras disposições previstas em regulamentos e/ou normas de segurança e saúde. Por fim, destaca-se que de forma supletiva, no caso de recusa do empregador em cumprir com sua obrigação principal, negando-se a emitir a CAT, esta pode também poderá ser preenchida pelo próprio acidentado, por seus dependentes, pela entidade sindical competente, pelo médico que o assistiu ou por qualquer autoridade pública, não prevalecendo nestes casos o prazo previsto no caput do art. 22, parágrafo 2º, da lei nº 8.213/91.

Conteúdo Relacionado

Tudo o que você precisa saber sobre Terceiro setor a UM CLIQUE de distância!

Imagine como seria maravilhoso acessar uma infinidade de informações e capacitações - SUPER ATUALIZADAS - com TUDO - eu disse TUDO! - o que você precisa saber para melhorar a gestão da sua ONG?

Imaginou? Então... esse cenário já é realidade na Rede Filantropia. Aqui você encontra materiais sobre:

Contabilidade

(certificações, prestação de contas, atendimento às normas contábeis, dentre outros)

Legislação

(remuneração de dirigentes, imunidade tributária, revisão estatutária, dentre outros)

Captação de Recursos

(principais fontes, ferramentas possíveis, geração de renda própria, dentre outros)

Voluntariado

(Gestão de voluntários, programas de voluntariado empresarial, dentre outros)

Tecnologia

(Softwares de gestão, CRM, armazenamento em nuvem, captação de recursos via internet, redes sociais, dentre outros)

RH

(Legislação trabalhista, formas de contratação em ONGs etc.)

E muito mais! Pois é... a Rede Filantropia tem tudo isso pra você, no plano de adesão PRATA!

E COMO FUNCIONA?

Isso tudo fica disponível pra você nos seguintes formatos:

  • Mais de 100 horas de videoaulas exclusivas gratuitas (faça seu login e acesse quando quiser)
  • Todo o conteúdo da Revista Filantropia enviado no formato digital, e com acesso completo no site da Rede Filantropia
  • Conteúdo on-line sem limites de acesso no www.filantropia.ong
  • Acesso a ambiente exclusivo para download de e-books e outros materiais
  • Participação mensal e gratuita nos eventos Filantropia Responde, sessões virtuais de perguntas e respostas sobre temas de gestão
  • Listagem de editais atualizada diariamente
  • Descontos especiais no FIFE (Fórum Interamericano de Filantropia Estratégica) e em eventos parceiros (Festival ABCR e Congresso Brasileiro do Terceiro Setor)

Saiba mais e faça parte da principal rede do Terceiro Setor do Brasil:

Acesse: filantropia.ong/beneficios

PARCEIROS

Incentivadores
AudisaDoação SolutionsDoritos PepsicoFundação Itaú SocialFundação TelefônicaInstituto Algar de Responsabilidade Social INSTITUTO BANCORBRÁSLima & Reis Sociedade de AdvogadosQuality AssociadosR&R
Apoio Institucional
ABCRAbraleAPAECriandoGIFEHYBInstituto DoarInstituto EthosSocial Profit
Parceiros Estratégicos
Ballet BolshoiBee The ChangeBHBIT SISTEMASCarol ZanotiCURTA A CAUSAEconômicaEditora ZeppeliniEverest Fundraising ÊxitosHumentumJungers ConsultoriaLatamMBiasioli AdvogadosPM4NGOsQuantusS&C ASSESSORIA CONTÁBILSeteco Servs Tecnicos Contabeis S/STechsoup