É possível que os trabalhadores tenham participação nos lucros ou resultados das instituições beneficentes?

Por: Revista Filantropia
01 Maio 2008 - 00h00
As entidades que possuem direito à imunidade tributária não podem distribuir lucros ou resultados, conforme o decreto 2.536/98 e os artigos 9º e 14 do Código Tributário Nacional.

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