É possível excluir o presidente da instituição em face de desvio da finalidade da instituição? Caso afirmativo, de que forma?

Por: Revista Filantropia
30 Dezembro 1899 - 00h00
Sim, o dirigente possui as mesmas obrigações que o sócio de uma empresa de responsabilidade limitada, e pode ser res­pon­sabilizado por eventuais desvios na direção da ins­tituição, alcançando inclusive o seu patrimônio pessoal. A forma administrativa para excluí-lo da direção é a análise do estatuto, para verificar quem tem competência para provocar sua exclusão. Geralmente, é a assembléia que deverá ser con­vocada especificamente para esse fim. Entretanto, muitas vezes, apenas o dirigente é quem possui o direito de convocá-la, ficando, desse modo, impune ante à inércia da instalação da assembléia. Sendo assim, apenas caberá à Justiça tal tutela, e qualquer associado poderá provocá-la, visando a supressão do dirigente faltoso.

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