A instituição que possui as certificações acima pode, simplesmente, deixar de pagar o IPVA ou há necessidade de algum procedimento específico?

Por: Revista Filantropia
30 Dezembro 1899 - 00h00
A instituição deverá requerer à Secretaria da Fazenda estadual o reconhecimento da imunidade fiscal e, em seguida, diligenciar no Detran, para ser lançado no prontuário do veículo, evitando sua apreensão.

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