Quais os outros tipos de doações da pessoa física passíveis de doações dedutíveis do imposto de renda a pagar?
Por: Revista Filantropia
30 Dezembro 1899 - 00h00
A pessoa física poderá também deduzir do imposto de renda a pagar, a doação feitas para a produção de obras: (1) audiovisuais, cinematográficas, videofonográficas, telefilmes, minisséries, documentários, ficcionais, animações e programas de televisão de caráter educativo e cultural, que sejam brasileiros e de produção independente; (2) culturais aprovadas na forma da regulamentação do Programa de Apoio à Cultura (Pronac); (3) relacionadas aos seguintes tipos de produção cultural artes cênicas, livros de valor artístico e literário, música erudita ou instrumental, artes visuais, doações para bibliotecas públicas, museus, cinematecas, treinamento de pessoal e aquisição de equipamentos para a manutenção desses acervos, preservação do patrimônio cultural material e imaterial.